Prefeitura de São Luís de Montes Belos tem 3 vagas de até R$ 4.000,00
A Prefeitura de São Luís De Montes Belos - Goiás, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.
1. DO EMPREGO
Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão convocados para tomar posse junto à Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura vigente à época da contratação.
1.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com atividades de segunda-feira à sexta-feira.
1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os usuários, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.
2. DOS CARGOS
2.1. Cargo: Assistente Jurídico
2.1.1 Requisitos: Graduação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
2.1.2: Salário: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
2.1.3: Sumário das atribuições do cargo:
Elaborar estudos, informações, pareceres sobre ás áreas de sua especialidade; apresentar interpretação sobre leis e atos normativos em sua área de atuação; colaborar com as autoridades do Município em matérias específicas de sua área; auxiliar o Procurador do Município e o Procurador Geral do Município na área de atuação da Procuradoria Geral do Município.
2.1.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br.
2.1.5. Número de vagas: 02 (duas).
2.1.6. Número de vagas para Portadores de Necessidades Especiais 01 (uma).
2.2. Cargo: Procurador do Município
2.2.1 Requisitos: Graduação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
2.2.2: Salário: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
2.2.3: Sumário das atribuições do cargo:
Cuidar de negócios, interesses e políticas da Administração na área da representação judicial do Município; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; Representação Judicial do Município; Cobrança Judicial e extrajudicial da dívida ativa; Processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do Município; Emissão de pareceres técnicos na área jurídica para subsidiar decisões do Chefe do Poder Executivo e titulares das Secretarias Municipais; Elaboração de pareceres jurídicos em processos administrativos nas áreas de licitação, contratos, pessoal e tributos; Elaboração de projetos de lei sobre matérias comuns de interesse da Administração Municipal; Auxiliar o Procurador Geral do Município na área de atuação da Procuradoria Geral do Município.
2.2.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br.
2.2.5. Número de vagas: 01 (uma).
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NOS CARGOS
3.1. Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3. Possuir diploma de graduação no curso de Direito, em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.4. Estar inscrito, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.
3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
3.9. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.
3.10. Não registrar antecedentes criminais;
3.11. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;
3.12. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
3.13. O candidato aprovado para o cargo de Procurador do Município deverá comprovar, no ato da posse, o efetivo exercício da advocacia, mediante a prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois (2) anos. O candidato deverá comprovar a atuação em pelo menos três (3) processos distintos por ano.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.
4.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4. Período de inscrições: Entre as 10 horas do dia 24 de novembro de 2009 e às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.
4.5. Taxa de Inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os cargos de Assistente Jurídico e Procurador do Município.
4.6. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário em conta corrente da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, número 11397-1, agência 4388 do Banco Itaú.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2009.
4.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.9. O comprovante de depósito bancário ORIGINAL, no valor da inscrição, com identificação do nome e CPF do candidato, deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Rio da Prata nº 662, Centro, São Luís de Montes Belos-GO, até o dia 28 de dezembro de 2009, no horário das 08:00h às 12:00h, ou encaminhado via SEDEX, com postagem até o dia 26 de dezembro de 2009.
4.9.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado posto de inscrição com computador, localizado na sede da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, situada na Rua Rio da Prata n° 662, Centro, São Luís de Montes Belos-GO, no período de 24 de novembro de 2009 a 24 de dezembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), das 08:00h às 12:00h.
4.12. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e regularmente enviada pelo endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e o respectivo comprovante de depósito bancário. Na ficha de inscrição, o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, mediante depósito bancário, conforme especificado no item 4.6.
c) Cédula oficial de identidade.
d) CPF.
4.13. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.14. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.
4.14.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo
4.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
4.16. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição.
4.17. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
5. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas será reservada 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Jurídico.
5.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
5.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
5.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
5.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 6.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.
6.2. As provas objetivas para todos os cargos mencionados neste edital serão realizadas na cidade de São Luís de Montes Belos em locais de provas definidos posteriormente e publicados no site www.fundacaojoaodovale.com.br.
6.2.1 A data prevista para realização das provas objetivas é 07.02.2010. Os locais e horários de prova serão confirmados posteriormente, por meio de Diário Oficial e do site www.fundacaojoaodovale.com.br.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o Comparecimento no horário determinado.
6.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de local onde o candidato deverá fazer as provas.
6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
6.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
6.6.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.
6.6.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
6.6.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
6.6.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
6.6.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
6.6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
6.6.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
6.6.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
6.6.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
6.6.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
6.6.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
6.6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.6.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.6.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.6.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
6.6. 18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.6.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
6.6.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.6.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
7. SELEÇÃO
De caráter eliminatório e classificatório
7.1. PROVAS OBJETIVAS
De caráter classificatório e eliminatório
7.1.1. Para o cargo de Assistente Jurídico as provas objetivas constarão das disciplinas de Português e Conhecimentos Específicos.
7.1.2. Para o cargo de Procurador do Município as provas objetivas constarão das disciplinas de Português e Conhecimentos Específicos.
7.1.4 As provas serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital, especificados no Anexo I
7.1.5 As provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas.
7.1.6. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.
7.1.7. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no site www.fundacaojoaodovale.com.br.
7.1.8 A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.
7.1.9 As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
Para o cargo de Assistente Jurídico:
a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
b) Conhecimentos Específicos: 50 (cinquenta) questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos
Para o cargo de Procurador do Município.
a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos;
c) Conhecimentos Específicos: 50 (cinquenta) questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.
7.1.10 Prova de Títulos:
a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;
b) Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás), o candidato classificado na 1.ª etapa deverá entregar Curiiculum Vitae Simplificado, conforme Modelo previamente anexado a este Edital, o qual deverá ser comprovado através de copias autenticadas em cartório.
7.1.11 Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos apresentados conforme Modelo previamente anexado a este Edital, limitada a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
7.1.12 Por ocasião da publicação do resultado final da 1ª Etapa / Prova Objetiva, os candidatos classificados deverão remeter os títulos (Curiculum Vitae Simplificado), no prazo de 5 (cinco) dias úteis via SEDEX registrado, com Aviso de Resposta (AR) para a Fundação João do Vale situada na Rua Rui Barbosa, 721 centro / norte - Teresina - PI, CEP: 64000-090.
7.1.13 Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.
7.1.13.1 Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação(CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);
7.1.13.2 Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula , emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atua no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.
7.1.14 Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.
7.1.15 Não serão computados para efeito de prova de títulos:
a) Os documentos comprobatórios exigidos no Anexo II deste Edital.
b) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;
c) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;
d) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;
e) Desempenho em monitórias ou estágios curriculares.
7.12 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.12.1- Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Português.
c) obtiver maior nota na prova de títulos
d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
8. RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 02 (dois ) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
8.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
8.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
8.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através dos sites www.fundacaojoaodovale.com.br
8.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.2. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) protocolados dentro de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público.
8.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Anexo II deste Edital.
8.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
8.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no site www.fundacaojoaodovale.com.br
8.6. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br em até 30 dias após a realização das provas.
8.7. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas nos Jornais de Grande Circulação de São Luís de Montes Belos, as retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
8.8. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da PMSLMB e o prazo de validade do Concurso.
9. PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.
9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
9.4. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.
9.5. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da PMSLMB
9.6. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da PMSLMB.
9.6.1.Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).
9.6.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
9.6.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
9.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.
9.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da PMSLMB
9.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.
9.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela PMSLMB e a ele comunicados por meio de telegrama.
9.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da PMI emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da PMSLMB e pelo candidato.
10. POSSE
10.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura, nos cargos objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.
10.2. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Prefeitura declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.
10.3. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia);
f)02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i)Comprovante de Escolaridade (cópia);
j)Comprovante de estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);
l)Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
m) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Prefeitura e executado pela Fundação João do Vale.
11.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da Prefeitura.
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
11.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.
11.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;
d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.
f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
11.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura.
11.8. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
11.9. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
11.10. Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.
11.10.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.
11.11. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.
11.12. A Prefeitura não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.
11.13. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.
11.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.
11.15. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
11.16. O valor referente à taxa de inscrição não será restituída em nenhuma hipótese.
11.17. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.
Sandoval Rodrigues da Matta
Prefeito Municipal de São Luís de Montes Belos

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