Publicado em 21/01/2011 07:55

MP recomenda às escolas do Estado que excluam itens da lista de materiais

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Reunião no MP discute abusos em listas de materiais escolares

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O Ministério Público expediu recomendação às instituições de ensino do Estado para que não incluam na lista de materiais escolares objetos considerados de uso coletivo.
Um dos produtos que deve ser retirado das listas é o papel sulfite (chamex) para alunos a partir do 6º ano do ensino fundamental, já para estudantes até o 5º ano, poderá ser exigido, no máximo, uma resma (500 folhas).

Também foram considerados irregulares o pedido de guardanapo de papel e copo plástico, com exceção de quando as escolas comprovarem o uso destes em atividades artesanais. Além dos materiais de uso coletivo, consta no documento que as escolas sejam orientadas pelos sindicatos a adotarem o uso de uniforme escolar.

A recomendação foi encaminhada aos sindicatos dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe) e dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe). O ofício resultou da reunião promovida pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Cidadão, Érico de Pina Cabral, com representantes do Procon e do Sepe.

Foi verificado ainda que diversas escolas descumpriram o termo de ajustamento de conduta (TAC) acordado entre o Procon e os sindicatos, o qual foi assinado em 2005.

O TAC determina que os seguintes itens não devem ser pedidos nas listas escolares: álcool, papel convite, papel para flip charg, estêncil e similares, tonner, esponja para louça, tinta para mimeógrafo, giz branco ou colorido, caneta para lousa, fita ou cartucho para impresso, grampos para grampeador e o próprio produto, medicamentos, pasta suspensa, material de limpeza em geral, sabonetes, papel higiênico e envelopes.

Fonte: Ministério Público

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