Nova lei do Ipasgo vigora a partir de hoje
A nova lei que rege o Instituto de Assistência do Servidor Público de Goiás (Ipasgo) passa a vigorar hoje.
Com mudanças em sua estrutura, a nova regulamentação define como grupo familiar cônjuge e filhos menores de idade ou que estejam cursando a faculdade, até os 23 anos. São considerados agregados netos solteiros e filhos maiores de idade que não estejam na faculdade.
O servidor que não tem dependente pode recolher pela mesma tabela do agregado, que apresenta valor menor. Os prazos de carência também foram restabelecidos: 24 horas para urgência, 60 dias para consulta simples, 90 dias para procedimentos ambulatoriais e 180 dias para internações. Doenças pré-existentes e congênitas apresentam carência de 24 meses.
A nova lei será aplicada aos novos inscritos. Os usuários anteriores a ela mantêm seus planos inalterados. Podem ingressar no Ipasgo servidores dos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Para obter mais detalhes, clique aqui.
Mais informações: (62) 3201-2447
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