PGE afirma que o interesse é verificar a legalidade dos processos seletivos realizados
Procuradoria-Geral do Estado diz não ter interesse em prejudicar o concursado
No dia 02 de fevereiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou um Recurso de Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça de Goiás, solicitando esclarecimentos sobre alguns pontos que não foram comentados na decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ari Ferreira Queiroz.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou um levantamento das nomeações e posse de servidores concursados em 2010 para verificar a legalidade dos atos. Se for constatada alguma ilegalidade, as nomeações podem, inclusive, ser anuladas.
O procurador geral do estado, Ronald Bicca, explicou nesta quinta-feira (03), em entrevista coletiva sobre a anulação dos concursos das secretarias de Saúde e Cidadania e Trabalho, Corpo de Bombeiros e Polícia Técnica-Científica, que o Estado não tem a opção de cometer ilegalidade, por isso às nomeações serão avaliadas com intuito de verificar se houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, no ponto em que estabelece que não se pode aumentar despesas com pessoal nos últimos 180 dias de um governo.
De acordo com o procurador geral do Estado, está sendo realizado levantamento dos concursos promovidos e a verificação de sua legalidade.
Foi proposto ao Ministério Público a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta de todos os processos seletivos concluídos ou em andamento.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os nomeados em concursos públicos promovidos pelo Estado a protocolarem o pedido de posse em seu órgão de origem dentro do prazo estipulado, 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
Decreto suspendeu as posses de concursados ocorridas em dezembro. Mesmo assim, para garantir segurança ao nomeado, é importante que o futuro servidor se apresente.
Como a folha de pagamento está em fase de regularização, a posse destes concursados ocorrerá somente quando o Estado tiver condições adequadas de trabalho e pagamento.
O procurador geral esclarece que há possibilidade do Estado realizar nova nomeação após o prazo inicial de 30 dias. “O Estado não tem interesse em prejudicar o concursado, nosso interesse é verificar a legalidade dos processos seletivos realizados”, comenta Bicca.
Fonte: Goiás Agora e O Popular
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