Procon intensifica a fiscalização nos bancos
Lei municipal que fiscaliza o tempo de espera nas filas de agências bancárias foi modificada
A lei municipal nº 7.867, de 26 de janeiro de 1999, que fiscaliza o tempo de espera nas filas de agências bancárias, foi alterada. A nova lei (nº 9.018, sancionada em 17 de janeiro de 2011) determina que a punição para quem descumpre o prazo máximo de 20 minutos na fila dos caixas de banco em dias normais, e de 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, seja de R$20.000,00 e R$40.000,00 a cada reincidência, e não mais R$2.000,00 e R$4.000,00, respectivamente.
O Procon Goiânia autuou nos dias 22 e 23 de fevereiro dez agências bancárias por descuprirem a lei nº 7.867, que regulamenta o tempo de espera nas filas.
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor também aconselha o usuário que se sentir prejudicado após esperar na fila tempo maior do que o previsto na lei a procurar o órgão munido do bilhete eletrônico com o horário de chegada ao banco e do atendimento.
Esse tipo de fiscalização, segundo o Procon, será permanente. A divulgação da nova multa é uma forma de alerta aos bancos (que tiveram mais de um mês para adequação), além de alerta também aos clientes, que podem cobrar com mais subsídios.
Fonte: Procon Goiânia
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