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Carlos Cachoeira e a desgraça na vida dos que o cercam
Atualizado: 11 de Set de 2020
As multas arbitradas no processo de número 0039860-62.2013.4.01.3500 da 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás chegam à 71 milhões

Ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito perdeu o cargo no TRT e sua aposentadoria compulsória por favorecimento à Cachoeira
Por Silvana Marta
Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira (como é gentilmente chamado por seus admiradores e amigos), já foi muito respeitado e elogiado por todos os goianos, que viam nele, o sinônimo de prosperidade fácil e inteligência, embora todos soubessem de sua grande influência nos órgãos públicos de Goiás, onde, através de sua 'amizade' com ex-governadores, possuía a prerrogativa de indicar nomes de sua confiança para ocupar cargos estratégicos visando o benefício do grupo a que pertencia, com o único fim do enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Novo Capítulo
O contraventor (para não dizer criminoso) Carlos Cachoeira acaba de desgraçar mais um cidadão de bem.
Júlio César Cardoso de Brito era um desembargador conceituado do TRT, que, além de perder o cargo por ação proposta pelo Ministério Público Federal, agora perde sua aposentadoria compulsória, fora a condenação de pagar uma multa milionária por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) praticados em benefício do grupo criminoso de Carlos Cachoeira.
Houve a constatação por parte da justiça que o ex-desembargador Júlio Brito, ao longo dos anos de 2010 a 2012, obteve vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região.
Com a nova condenação judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os proventos de sua aposentadoria compulsória.
Fundamentos
Os atos de improbidade do ex-desembargador Júlio César Brito consistiram na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira, sempre em afronta aos princípios da moralidade, legalidade, e impessoalidade.
Entre os diversos atos ilícitos praticados em benefício do grupo criminoso destaca-se o trabalho do ex-desembargador para interferir em ações judiciais trabalhistas de interesse de empresas ligadas ao grupo, em troca de vantagem financeira.
Operação Monte Carlo
A Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013 decorre da Operação Monte Carlo e resultou nas seguintes condenações:
Carlos Cachoeira:
Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Pagamento de multa no valor de 30 milhões.
Júlio César Cardoso de Brito:
Suspensão dos direito políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
pagamento de multa no valor de 15 milhões e perda dos proventos de aposentadoria compulsória que recebia desde 2013.
Marco Antônio de Almeida Ramos (irmão de Carlos Cachoeira)
Suspensão dos direitos políticos por nove anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Pagamento de multa no valor de 18 milhões.
Gleyb Ferreira da Cruz
Suspensão dos direitos políticos por oito e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Pagamento de multa no valor de 8 milhões.
Segundo apurado nos autos da ação, Gleyb era braço direito de Cachoeira e principal intermediário da Orcrim junto ao ex-desembargador.
Cachoeira desgraça a vida dos que o cercam
Não é a primeira vez que alguém é condenado por manter algum tipo de relação com Carlinhos Cachoeira. Muitos de seus ‘amigos’ foram igualmente condenados pela justiça brasileira por atos de improbidade, além de outras tipificações penais, e perderam importantes cargos públicos por o favorecerem: delegados, policiais civis, policiais militares, juízes, funcionários públicos, donos de cartórios e até um senador.
As ações criminosas de Carlos Cachoeira rendem aos seus comparsas muito dinheiro (desviado do erário público na maioria das vezes), mas também pesadas condenações pelo judiciário brasileiro e acabam por reverberar negativamente em todos os poderes da república, quais sejam judiciário, executivo e legislativo.
As ideias mirabolantes de 'Carlinhos' Cachoeira têm se mostrado não tão inteligentes quanto todos diziam que eram.
Diante dos trágicos resultados às pessoas que o cercavam (principalmente funcionários públicos), podemos dizer que o crime não compensou.
Finalmente, se há alguma lição de tudo que foi explanado acima, a máxima é essa: Mantenha distância de Carlos Cachoeira. Ele dá azar!
Leia a íntegra da sentença nos autos do processo que tramita sob o número 0039860-62.2013.4.01.3500, na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. (Assessoria de Comunicação do MPF em Goiás)
*Silvana Marta de Paula Silva
Advogada e jornalista
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